atenção galera, ja está disponivel o conteudo programatico para o vestibular da ufpa 2012! aqui http://www.ceps.ufpa.br/daves/PS%202012/conteudo_programatico_ps2012.html
Anuncios
quarta-feira, 11 de maio de 2011
sexta-feira, 6 de maio de 2011
Câmara aprova plebiscito para criação do Estado de Carajás
A Câmara dos Deputados aprovou na manhã de hoje (5) os projetos de decretos legislativos que autorizam a realização dos plebiscitos para criação dos Estados do Tapajós e Carajás, que seriam desmembrados do Pará.
Depois de uma árdua negociação nesta semana perante o Colégio de Líderes, os deputados Lira Maia e Giovanni Queiroz conseguiram unanimidade para inclusão dos projetos na pauta desta quinta-feira.
Minutos antes da votação, a Liderança do PT, a pedido do Governo solicitou a retirada dos projetos da pauta. Diante desta situação, por solicitação do deputado Lira Maia o deputado ACM Neto se manifestou informando ao Plenário que o Democratas iria implantar uma postura intransigente de pedir verificação de quorum em todas as sessões enquanto não fosse votado os projeto dos plebiscitos Tapajós e Carajás.
A presidente suspendeu a votação e os líderes se reuniram com os deputados Lira Maia e Giovanni Queiroz para tentar um acordo. Fechado o acordo, os projetos do tapajós e Carajás foram aprovados.
“Foi um trabalho extremamente árduo que exigiu muita dedicação. Durante meu mandato trabalhei diuturnamente para que pudéssemos chegar no dia de hoje com esta importante vitória para o povo paraense, assegurando o direito constitucional da população paraense de se manifestar sobre a criação dos Estados do Tapajós e Carajás. Viva o Pará! Viva o Brasil!”, concluiu o deputado Lira Maia.
Depois de uma árdua negociação nesta semana perante o Colégio de Líderes, os deputados Lira Maia e Giovanni Queiroz conseguiram unanimidade para inclusão dos projetos na pauta desta quinta-feira.
Minutos antes da votação, a Liderança do PT, a pedido do Governo solicitou a retirada dos projetos da pauta. Diante desta situação, por solicitação do deputado Lira Maia o deputado ACM Neto se manifestou informando ao Plenário que o Democratas iria implantar uma postura intransigente de pedir verificação de quorum em todas as sessões enquanto não fosse votado os projeto dos plebiscitos Tapajós e Carajás.
A presidente suspendeu a votação e os líderes se reuniram com os deputados Lira Maia e Giovanni Queiroz para tentar um acordo. Fechado o acordo, os projetos do tapajós e Carajás foram aprovados.
“Foi um trabalho extremamente árduo que exigiu muita dedicação. Durante meu mandato trabalhei diuturnamente para que pudéssemos chegar no dia de hoje com esta importante vitória para o povo paraense, assegurando o direito constitucional da população paraense de se manifestar sobre a criação dos Estados do Tapajós e Carajás. Viva o Pará! Viva o Brasil!”, concluiu o deputado Lira Maia.
STF reconhece união homoafetiva por unanimidade
BRASÍLIA - Os casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais. A partir da decisão de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF), o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo será permitido e as uniões homoafetivas passam a ser tratadas como um novo tipo de família.
O julgamento do Supremo, que aprovou por unanimidade o reconhecimento legal da união homoafetiva, torna praticamente automáticos os direitos que hoje são obtidos com dificuldades na Justiça e põe fim à discriminação legal dos homossexuais. 'O reconhecimento, portanto, pelo tribunal, hoje, desses direitos, responde a um grupo de pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida', afirmou a ministra Ellen Gracie.
Pela decisão do Supremo, os homossexuais passam a ter reconhecido o direito de receber pensão alimentícia, ter acesso à herança de seu companheiro em caso de morte, podem ser incluídos como dependentes nos planos de saúde, poderão adotar filhos e registrá-los em seus nomes, dentre outros direitos.
As uniões homoafetivas serão colocadas com a decisão do tribunal ao lado dos três tipos de família já reconhecidos pela Constituição: a família convencional formada com o casamento, a família decorrente da união estável e a família formada, por exemplo, pela mãe solteira e seus filhos. E como entidade familiar, as uniões de pessoas do mesmo sexo passam a merecer a mesma proteção do Estado.
Facilidade. A decisão do STF deve simplificar a extensão desses direitos. Por ser uma decisão em duas ações diretas de inconstitucionalidade - uma de autoria do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e outra pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat -, o entendimento do STF deve ser seguido por todos os tribunais do país.
Os casais homossexuais estarão submetidos às mesmas obrigações e cautelas impostas para os casais heterossexuais. Por exemplo: para ter direito à pensão por morte, terá de comprovar que mantinha com o companheiro que morreu uma união em regime estável.
Pela legislação atual e por decisões de alguns tribunais, as uniões de pessoas de mesmo sexo eram tratadas como uma sociedade de fato, como se fosse um negócio. Assim, em caso de separação, não havia direito a pensão, por exemplo. E a partilha de bens era feita medindo-se o esforço de cada um para a formação do patrimônio adquirido.
O julgamento do Supremo, que aprovou por unanimidade o reconhecimento legal da união homoafetiva, torna praticamente automáticos os direitos que hoje são obtidos com dificuldades na Justiça e põe fim à discriminação legal dos homossexuais. 'O reconhecimento, portanto, pelo tribunal, hoje, desses direitos, responde a um grupo de pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida', afirmou a ministra Ellen Gracie.
Pela decisão do Supremo, os homossexuais passam a ter reconhecido o direito de receber pensão alimentícia, ter acesso à herança de seu companheiro em caso de morte, podem ser incluídos como dependentes nos planos de saúde, poderão adotar filhos e registrá-los em seus nomes, dentre outros direitos.
As uniões homoafetivas serão colocadas com a decisão do tribunal ao lado dos três tipos de família já reconhecidos pela Constituição: a família convencional formada com o casamento, a família decorrente da união estável e a família formada, por exemplo, pela mãe solteira e seus filhos. E como entidade familiar, as uniões de pessoas do mesmo sexo passam a merecer a mesma proteção do Estado.
Facilidade. A decisão do STF deve simplificar a extensão desses direitos. Por ser uma decisão em duas ações diretas de inconstitucionalidade - uma de autoria do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e outra pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat -, o entendimento do STF deve ser seguido por todos os tribunais do país.
Os casais homossexuais estarão submetidos às mesmas obrigações e cautelas impostas para os casais heterossexuais. Por exemplo: para ter direito à pensão por morte, terá de comprovar que mantinha com o companheiro que morreu uma união em regime estável.
Pela legislação atual e por decisões de alguns tribunais, as uniões de pessoas de mesmo sexo eram tratadas como uma sociedade de fato, como se fosse um negócio. Assim, em caso de separação, não havia direito a pensão, por exemplo. E a partilha de bens era feita medindo-se o esforço de cada um para a formação do patrimônio adquirido.
terça-feira, 3 de maio de 2011
segunda-feira, 2 de maio de 2011
leituras obrigatorias para o processo seletivo 2012 da ufpa ja estão disponiveis aqui
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
CENTRO DE PROCESSOS SELETIVOS
Leituras Recomendadas PS 2012
1. O lirismo amoroso nas cantigas trovadorescas.
2. Gil Vicente — O pranto de Maria Parda (monólogo).
3. Amor e desconcerto do mundo nos sonetos de Camões
4. Lirismo (religioso e amoroso) e a sátira de Gregório de Matos Guerra.
5. Arcadismo em poemas líricos de Gonzaga e Bocage.
6. Romantismo
6.1. Leitura dos poemas “Navio Negreiro”, de Castro Alves, e “I-Juca-Pirama”, de Gonçalves
Dias;
6.2. Leitura do romance “A pata da gazela”, de José de Alencar;
6.3. Leitura do romance “A queda dum anjo”, de Camilo Castelo Branco.
7. Realismo, Naturalismo e Parnasianismo
7.1. Leitura do romance de Esaú e Jacó, de Machado de Assis;
7.2. Leitura do romance O primo Basílio, de Eça de Queiroz;
7.3. Leitura dos contos “Desilusão” e “Que bom marido”, do volume Contos Paraenses, de
Marques de Carvalho;
7.4. Leitura das crônicas “Trabalho feminino”, “Antônio Conselheiro”, “Prostituição infantil” e
“Recenseamento”, de Olavo Bilac.
8. Simbolismo
8.1. Leitura de poemas de Camilo Pessanha e Cruz e Sousa.
9. Modernismo
9.1. Leitura dos poemas de Fernando Pessoa (heterônimo: Alberto Caeiro);
9.2. Leitura de Libertinagem, de Manuel Bandeira;
9.3. Leitura do conto “O carro dos milagres”, de Benedicto Monteiro;
9.4. Leitura de Macunaíma, de Mário de Andrade;
9.5. Leitura de Primeira manhã, de Dalcídio Jurandir;
9.6. Leitura do romance A viagem do elefante, de José Saramago;
9.7. Leitura da peça O rei da vela, de Oswald de Andrade.
CEPS - Av. Augusto Corrêa Nº1 - Guamá CEP 66.075-900- Fone: 0(**)91-3201-7266- Fax: 0(**)91-3201-7622
www.ceps.ufpa.br - ceps@ufpa.br
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
CENTRO DE PROCESSOS SELETIVOS
Leituras Recomendadas PS 2012
1. O lirismo amoroso nas cantigas trovadorescas.
2. Gil Vicente — O pranto de Maria Parda (monólogo).
3. Amor e desconcerto do mundo nos sonetos de Camões
4. Lirismo (religioso e amoroso) e a sátira de Gregório de Matos Guerra.
5. Arcadismo em poemas líricos de Gonzaga e Bocage.
6. Romantismo
6.1. Leitura dos poemas “Navio Negreiro”, de Castro Alves, e “I-Juca-Pirama”, de Gonçalves
Dias;
6.2. Leitura do romance “A pata da gazela”, de José de Alencar;
6.3. Leitura do romance “A queda dum anjo”, de Camilo Castelo Branco.
7. Realismo, Naturalismo e Parnasianismo
7.1. Leitura do romance de Esaú e Jacó, de Machado de Assis;
7.2. Leitura do romance O primo Basílio, de Eça de Queiroz;
7.3. Leitura dos contos “Desilusão” e “Que bom marido”, do volume Contos Paraenses, de
Marques de Carvalho;
7.4. Leitura das crônicas “Trabalho feminino”, “Antônio Conselheiro”, “Prostituição infantil” e
“Recenseamento”, de Olavo Bilac.
8. Simbolismo
8.1. Leitura de poemas de Camilo Pessanha e Cruz e Sousa.
9. Modernismo
9.1. Leitura dos poemas de Fernando Pessoa (heterônimo: Alberto Caeiro);
9.2. Leitura de Libertinagem, de Manuel Bandeira;
9.3. Leitura do conto “O carro dos milagres”, de Benedicto Monteiro;
9.4. Leitura de Macunaíma, de Mário de Andrade;
9.5. Leitura de Primeira manhã, de Dalcídio Jurandir;
9.6. Leitura do romance A viagem do elefante, de José Saramago;
9.7. Leitura da peça O rei da vela, de Oswald de Andrade.
CEPS - Av. Augusto Corrêa Nº1 - Guamá CEP 66.075-900- Fone: 0(**)91-3201-7266- Fax: 0(**)91-3201-7622
www.ceps.ufpa.br - ceps@ufpa.br
A morte do maior inimigo dos Estados unidos desde o atentado de 11 de setembro
Agence France-Presse (03h29)
Dois canais paquistaneses exibiram imagens do que seria o rosto ensanguentado deo Osama bin Laden. “A imagem do corpo morto de Osama bin Laden foi divulgada. Ainda não há confirmação”, afirmou o locutor da maior rede paquistanesa, a Geo.
Outros canais também mostraram a imagens de um rosto com barba sem traços de fios brancos ou grisalhos vistos na maioria dos vídeos de Bin Laden quando ele estava vivo.
O rosto possui muitas marcas de sangue na testa e na têmpora esquerda. O olho direito está fechado, e o esquerdo está entreaberto. Sua boca também está ligeiramente aberta com os dentes à mostra.
Filho de Bin Laden também morreu em ataque
Outros canais também mostraram a imagens de um rosto com barba sem traços de fios brancos ou grisalhos vistos na maioria dos vídeos de Bin Laden quando ele estava vivo.
O rosto possui muitas marcas de sangue na testa e na têmpora esquerda. O olho direito está fechado, e o esquerdo está entreaberto. Sua boca também está ligeiramente aberta com os dentes à mostra.
Filho de Bin Laden também morreu em ataque
sexta-feira, 29 de abril de 2011
A CONTRIBUIÇÃO DE DURKHEIM PARA A SOCIOLOGIA
Durkheim é apontado com um dos primeiros grandes teóricos da Sociologia, embora Comte possa ser considerado o pai por tê-la batizado.
Durkheim e seus colaboradores emanciparam a Sociologia da Filosofia Social e colocou-a como disciplina científica rigorosa. Sua preocupação foi definir o método e as aplicações desta nova ciência. Ele formulou com clareza o tipo de acontecimento sobre os quais o sociólogo deveria se debruçar: os fatos sociais que deveriamser o objeto da Sociologia.
A educação desempenha, uma importante tarefa na conformação dos indivíduos à sociedade em que vivem, a ponto de, após algum tempo, as regras estarem internalizadas e transformadas em hábitos.
Uma vez identificados e caracterizados os fatos sociais, a preocupação de Durkheim dirigiu-se para a conduta necessária ao cientista, a fim de que seu estudo tivesse realmente bases científicas. Para Durkheim, como para todos os positivistas, não haveria explicação científica se o pesquisador não mantivesse certa distância e neutralidade em relação aos fatos, resguardando a objetividade de sua análise. Foi preciso que o sociólogo deixe de lado seus valores e sentimentos pessoais em relação ao acontecimento a ser estudado, pois eles nada têm de científico e podem distorcer a realidade dos fatos.
Procurando garantir à Sociologia um método tão eficiente quanto o desenvolvido pelas ciências naturais, Durkheim aconselhava o sociólogo a encarar os fatos sociais como coisas, exteriores, deveriam ser medidos, observados e comparados independentemente do que os indivíduos pensassem ou declarassem a seu respeito. Estas formulações seriam apenas opiniões, juízos de valor individuais que podem servir de indicadores dos fatos sociais, mas mascaram as leis de organização social, cuja racionalidade só é acessível ao cientista.
Para se apoderar dos fatos sociais, o cientista deve identificar, dentre os acontecimentos gerais e repetitivos, aqueles que apresentam características exteriores comuns.
Os fenômenos devem ser sempre considerados em suas manifestações coletivas, distinguindo-se dos acontecimentos individuais ou acidentais.
Para Durkheim, a Sociologia tinha por finalidade não só explicar a sociedade como encontrar remédios para a vida social. A sociedade, como todo organismo, apresentaria estados normais e patológicas, isto é, saudáveis e doentios.
Durkheim considera um fato social como normal quando se encontra generalizado pela sociedade ou quando desempenha alguma função importante para sua adaptação ou sua evolução. Assim, Durkheim afirma que o crime, por exemplo, é normal não só por ser encontrado em qualquer sociedade, em qualquer época, como também por representar a importância dos valores sociais que repudiam determinadas condutas como ilegais e as condenam a penalidades. A generalidade de um fato social, isto é, sua unanimidade, é garantia de normalidade na medida em que representa o consenso social, a vontade coletiva, ou o acordo de um grupo a respeito de uma determinada questão.
Partindo do principio de que o objetivo máximo da vida social é promover a harmonia da sociedade consigo mesma e com as demais sociedades, e que essa harmonia é conseguida através do consenso social, a "saúde" do organismo social se confunde com a generalidade dos acontecimentos e com a função destes na preservação dessa harmonia, desse acordo coletivo que se expressa sob a forma de sanções sociais. Quando um fato põe em risco a harmonia, o acordo, o consenso e, portanto, a adaptação e evolução da sociedade, estamos diante de um acontecimento de caráter ruim e de uma sociedade doente, portanto, normal é aquele fato que não extrapola os limites dos acontecimentos mais gerais de uma determinada sociedade e que reflete os valores e as condutas aceitas pela maior parte da população.
Toda a teoria sociológica de Durkheim pretende demonstrar que os fatos sociais têm existência própria e independente daquilo que pensa e faz cada indivíduo em particular. Embora todos possuam suas "consciências individuais", seus modos próprios de se comportar e interpretar a vida, podem-se notar, no interior de qualquer grupo ou sociedade, formas padronizadas de conduta e pensamento. Essa constatação está na base do que Durkheim chamou consciência coletiva.
A consciência coletiva não se baseia na consciência dos indivíduos singulares ou de grupos específicos, mas está espalhada por toda a sociedade. Ela revela o tipo da sociedade, que não seria apenas o produto das consciências individuais, mas algo diferente, que se imporia aos indivíduos e perduraria através das gerações.
A consciência coletiva é a forma moral vigente na sociedade. Ela aparece como regras fortes e estabelecidas que delimitam o valor atribuído aos atos individuais. Ela define o que, numa sociedade, é considerado imoral ou criminoso.
Do que foi exposto conclui que Durkheim se propôs a tarefa de realizar uma teoria da investigação sociológica. E foi o primeiro sociólogo que conseguiu atingir seu objetivo, em condições difíceis e com um êxito que só pode ser contestado quando se toma uma posição diferente em face das condições, limites e ideais de explicação científica na Sociologia.
Para Durkheim, a Sociologia deveria ter ainda por objetivo comparar as diversas sociedades. Constituiu assim o campo da morfologia social, ou seja, a classificação das espécies sociais. Durkheim considerava que todas as sociedades haviam evoluído da forma social mais simples, igualitária, reduzida a um único segmento onde os indivíduos se assemelhavam aos átomos. Desse ponto de partida, foi possível uma série de combinações, das quais originaram-se outras espécies sociais identificáveis no passado e no presente, tais como os clãs e as tribos.
O Positivismo, que pusera os filósofos diante de uma realidade social a ser especulada, transformou-se, em Durkheim, numa real postura empírica, centrada naqueles fatos que poderiam ser observados, mensurados e relacionados através de dados coletados diretamente pelo cientista. Durkheim procurou, para isso, estabelecer os limites e as diferenças entre a particularidade e a natureza dos acontecimentos filosóficos, históricos, psicológicos e sociológicos. Elaborou um conjunto coordenado de conceitos e de técnicas de pesquisa que, embora norteados por princípios das ciências naturais, guiavam o cientista para o discernimento de um objeto de estudo próprio e dos meios adequados para interpretá-lo.
Embora preocupado com as leis gerais capazes de explicar a evolução das sociedades humanas, Durkheim ateve-se também às particularidades da sociedade em que vivia e aos mecanismos de coesão dos pequenos grupos, à formação de sentimentos comuns resultantes da convivência social. Distinguiu diferentes instâncias da vida social e seu papel na organização Social, como a educação, a família e a religião. Pode-se dizer que, com Durkheim, já se delineava uma apreensão da Sociologia em que se relacionava harmonicamente o geral e o particular numa busca, ainda que não expressa, da noção de totalidade. Essa noção foi desenvolvida particularmente por seu sobrinho e colaborador Marcel Mauss, em seus estudos antropológicos. Em vista de todos esses aspectos tão relevantes e inéditos, os limites antes impostos pela filosofia Darwinista positivista perderam sua importância, fazendo dos estudos de Durkheim um constante objeto de interesse da Sociologia Contemporânea.
Assinar:
Postagens (Atom)
CONHEÇAM O MAIS BELO TRECHO DA ROTA TURÍSTICA BELÉM-BRAGANÇA
Olá pessoal, nesta postagem lhe convido a conhecer o mais belo trecho da rota turística Belém-Bragança/PA (na minha opinião) que vai entre o...
-
Segundo capitulo do livro "Metodos quantitativos", do professor Fabio Nogueira que trata sobre problemas de PROGRAMACAO LINEAR, co...
-
A psiquiatria da infância e da adolescência descreve, porém, como um de seus quadros mais graves o chamado Transtorno de Conduta (TC), car...
