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segunda-feira, 30 de maio de 2011

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E CONSEQUÊNCIAS NO ASPECTO PSICOLÓGICO

A psiquiatria da infância e da adolescência descreve, porém, como um de seus quadros mais graves o chamado Transtorno de Conduta (TC), caracterizado por um padrão repetitivo e persistente de conduta anti-social, agressiva ou desafiadora, por no mínimo seis meses. A presença de sintomas de TC na infância é um mau sinal, pois prevê delinqüência na vida adulta. Quanto mais intenso o comportamento agressivo na infância, maior a probabilidade de ocorrer comportamento delinqüente ou francamente criminoso na fase adulta. O TC pode ter início já aos cinco ou seis anos de idade, mas habitualmente aparece ao final da infância ou início da adolescência. O início precoce prediz um pior prognóstico e um risco aumentado de Transtorno da Personalidade Anti-Social (CID 301.7) na vida adulta (Dr. Arthur Kaufman - Professor doutor do Departamento de Psiquiatria da FMUSP)”
O denominado “Bullying”, termo da língua inglesa que significa humilhar, intimidar, ofender e agredir resta extremamente comum no meio estudantil, sendo que, como noticiado nos meios de comunicação há casos tão graves que o agredido matou uma série de pessoas em uma escola nos EUA.
De acordo com vários artigos encontrados na Internet muitos são contra a redução da maioridade penal.
De acordo com o artigo na qual foi retirado da Internet esse autor é contra a maioridade penal e explica o porquê, estou citando o, pois não concordo com o artigo na qual são abordados os aspectos psicológicos e sociais.

No tempo em que, cada vez mais, se tenta reduzir a maioridade penal, é importante que sejam revistas as considerações contrárias defendidas pelos profissionais que lidam com a questão no dia a dia. A Constituição da República define, em seu art. 228, que a pessoa com até 18 anos incompletos é penalmente inimputável, porém responsável por seus atos. São garantias, já que nenhum princípio do direito penal ou outro tipo de legislação pode se sobrepuser à Constituição ou alterá-la.

Cuneo (2001) afirma que, em função de os adolescentes estarem em desenvolvimento e amadurecimento físico, emocional e psicológico, devem ser submetidos a medidas profiláticas que mantenham o convívio social e familiar. O autor apresenta levantamentos realizados no Brasil cujos resultados revelam que os crimes praticados por maiores de 18 anos representam mais de 90% do total de crimes cometidos, portanto, os adolescentes estariam praticando apenas 10% das infrações. Em recente levantamento nacional, o Ministério da Justiça e o IPEA (2002) mapearam a situação do atendimento dos adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas em privação de liberdade, e encontraram 9.555 jovens internados em 190 instituições disponíveis, para esse fim, no País. No Brasil, para cada grupo de dez mil adolescentes, existem apenas três (2,88%) jovens privados de liberdade.
Eu discordo completamente, pois a partir do momento em que o adolescente tem o discernimento do ato cometido, ela deve sim responder criminalmente, sendo que algumas medidas deverão ser observadas e colocadas em pauta através do Código Penal.
Devo salientar que não adianta colocar o menor infrator na “Cadeia”, com outros que cometeram crimes hediondos e que não tem muitas vezes uma modificação em relação ao processo comportamental, pois a estrutura psicológica já se encontra comprometida, só que os menores infratores deveriam ser colocados em uma escola especial com todo respaldo psicológico, psiquiátrico, com professores especializados a reeducar, pedagogos, assistente social, desde que seja diagnosticado que a conduta na qual o menor praticou é reversível no âmbito psíquico.
Em casos que muitas vezes observamos e são diagnosticados que não tem cura psíquica e a conduta permanecendo agressiva através do diagnostico dos profissionais da área de saúde e tendo em vista que o quadro é irreversível, aí sim, deveriam ser separados e colocados com os maiores de 18 anos e assumirem a pena igual aos demais.
Tudo começa no ambiente familiar e social que inclusive através de algumas reportagens Pais ensinam os filhos com armas de brinquedo a dar coroada, estrangular uma criança, brincar de seqüestro entre outras coisas, que crianças serão essas? “assaltantes, seqüestradores, estupradores, assassinos, pois o desenvolvimento da personalidade do menor onde é desenvolvida a estrutura psicológica começara a ser comprometida e a sua estruturação será de acordo com todo o seu aprendizado.
Infelizmente terão que assumir os seus atos que foram muitas vezes conseqüências de más companhias e de Pais infratores, etc.
Nós não podemos fechar os olhos nesse momento sabendo que a criminalidade do menor infrator vem aumentando mais e mais a cada momento e que precisamos tomar medidas urgentes para que isso seja completamente reformulado.


Dados do Artigo
Autor : Dra. Guydia Patrícia Dias Costa
Contato franmarta@terra.com.br Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo.
Texto inserido no site em 17.07.2009
Informações Bibliográficas :
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas ( ABNT ), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma :
Costanze, Bueno Advogados. (REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E CONSEQUÊNCIAS NO ASPECTO PSICOLÓGICO). Bueno e Costanze Advogados, Guarulhos, 17.07.2009. Disponível em : <http://(www.buenoecostanze.com.br)

2 comentários:

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